Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.695/2015

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO DJ"

LEI Nº 15.695, DE 04 DE MARÇO DE 2015

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO DJ"

(Projeto de lei nº 832/14, da Deputada Ana do Carmo - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do `DJ`" no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, em 9 de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.