Lei Ordinária nº 15.695/2015
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO DJ"
LEI Nº 15.695, DE 04 DE MARÇO DE 2015
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO DJ"
(Projeto de lei nº 832/14, da Deputada Ana do Carmo - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do `DJ`" no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, em 9 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.