Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.701/2015

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DO CORREDOR METROPOLITANO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 15.701, DE 13 DE MARÇO DE 2015

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DO CORREDOR METROPOLITANO QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 1188/14, do Deputado João Caramez - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Corredor Metropolitano Vereador Luiz Carlos Soldé" o trecho do Corredor Metropolitano Itapevi-São Paulo situado em Jandira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.