Lei Ordinária nº 15.701/2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DO CORREDOR METROPOLITANO QUE ESPECIFICA
LEI Nº 15.701, DE 13 DE MARÇO DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DO CORREDOR METROPOLITANO QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 1188/14, do Deputado João Caramez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Corredor Metropolitano Vereador Luiz Carlos Soldé" o trecho do Corredor Metropolitano Itapevi-São Paulo situado em Jandira.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.