Lei Ordinária nº 15.704/2015
INSTITUI O "DIA DO ADVOGADO PREVIDENCIARISTA"
LEI Nº 15.704, DE 18 DE MARÇO DE 2015
INSTITUI O "DIA DO ADVOGADO PREVIDENCIARISTA"
(Projeto de lei nº 800/13, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Advogado Previdenciarista", a ser comemorado, anualmente, em 10 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.