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Lei Ordinária nº 15.704/2015

INSTITUI O "DIA DO ADVOGADO PREVIDENCIARISTA"

LEI Nº 15.704, DE 18 DE MARÇO DE 2015

INSTITUI O "DIA DO ADVOGADO PREVIDENCIARISTA"

(Projeto de lei nº 800/13, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Advogado Previdenciarista", a ser comemorado, anualmente, em 10 de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.