Lei Ordinária nº 15.712/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
LEI Nº 15.712, DE 20 DE MARÇO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 296/12, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais de Presidente Prudente - SOS, com sede naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.