Lei Ordinária nº 15.717/2015
INSTITUI O "DIA DO FÍSICO"
LEI Nº 15.717, DE 20 DE MARÇO DE 2015
INSTITUI O "DIA DO FÍSICO"
(Projeto de lei nº 553/14, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Físico", a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio.
Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.