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Lei Ordinária nº 15.717/2015

INSTITUI O "DIA DO FÍSICO"

LEI Nº 15.717, DE 20 DE MARÇO DE 2015

INSTITUI O "DIA DO FÍSICO"

(Projeto de lei nº 553/14, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Físico", a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio.

Art. 2º A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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