Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.723/2015

INSTITUI O "DIA DO DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE S.PAULO"

LEI Nº 15.723, DE 20 DE MARÇO DE 2015

INSTITUI O "DIA DO DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE S.PAULO"

(Projeto de lei nº 711/14, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Defensor Público do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 19 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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