Lei Ordinária nº 15.750/2015
DÁ DENOMINAÇÃO AOS VIADUTOS QUE ESPECIFICA
LEI Nº 15.750, DE 25 DE MARÇO DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO AOS VIADUTOS QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 41/14, do Deputado Campos Machado - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passam a denominar-se "Dr. Pedro Cazerta" os viadutos integrantes do dispositivo SPD 534/300, localizado no km 534,200 da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, em Araçatuba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.