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Lei Ordinária nº 15.750/2015

DÁ DENOMINAÇÃO AOS VIADUTOS QUE ESPECIFICA

LEI Nº 15.750, DE 25 DE MARÇO DE 2015

DÁ DENOMINAÇÃO AOS VIADUTOS QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 41/14, do Deputado Campos Machado - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passam a denominar-se "Dr. Pedro Cazerta" os viadutos integrantes do dispositivo SPD 534/300, localizado no km 534,200 da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, em Araçatuba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.