Lei Ordinária nº 15.753/2015
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
LEI Nº 15.753, DE 25 DE MARÇO DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 156/14, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "João Cabrioli" a passarela localizada no km 182,500 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 225, em Jaú.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.