Lei Ordinária nº 15.762/2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.762, DE 02 DE ABRIL DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Mokei Yaguiu" o dispositivo de acesso e retorno localizado no km 591,900 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, em Urânia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
DUARTE NOGUEIRA
Secretário de Logística e Transportes
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.