Lei Ordinária nº 15.770/2015
DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.770, DE 02 DE ABRIL DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Antonio Gardini" a ponte localizada sobre o Rio Piedade, no km 15,061 da Rodovia Miguel Jabur Elias - SP 479, na divisa dos Municípios de Cosmorama e Américo de Campos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
DUARTE NOGUEIRA
Secretário de Logística e Transportes
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.