Lei Ordinária nº 15.776/2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.776, DE 09 DE ABRIL DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "João Pelizaro" o dispositivo de acesso e retorno SPD 420/334, localizado no km 420,350 da Rodovia Cândido Portinari - SP 334, em Cristais Paulista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
DUARTE NOGUEIRA
Secretário de Logística e Transportes
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.