Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.781/2015

INSTITUI A "SEMANA DO MEIO AMBIENTE".

LEI Nº 15.781, DE 10 DE ABRIL DE 2015

INSTITUI A "SEMANA DO MEIO AMBIENTE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana do Meio Ambiente", a ser comemorada, anualmente, de 1º a 7 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2015

GERALDO ALCKMIN

PATRÍCIA FAGA IGLECIAS LEMOS

Secretária do Meio Ambiente

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.