Lei Ordinária nº 15.781/2015
INSTITUI A "SEMANA DO MEIO AMBIENTE".
LEI Nº 15.781, DE 10 DE ABRIL DE 2015
INSTITUI A "SEMANA DO MEIO AMBIENTE".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana do Meio Ambiente", a ser comemorada, anualmente, de 1º a 7 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2015
GERALDO ALCKMIN
PATRÍCIA FAGA IGLECIAS LEMOS
Secretária do Meio Ambiente
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.