Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.792/2015

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.792, DE 16 DE ABRIL DE 2015

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Pedro de Carvalho Alves (Pedro Tatá)" o viaduto localizado no km 139 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Alambari.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015.

GERALDO ALCKMIN

DUARTE NOGUEIRA

Secretário de Logística e Transportes

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.