Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.793/2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

LEI Nº 15.793, DE 16 DE ABRIL DE 2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa das Nações que se realiza, anualmente, no mês de outubro, em Nova Odessa.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015.

GERALDO ALCKMIN

ROBERTO ALVES DE LUCENA

Secretário do Turismo

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.