Lei Ordinária nº 15.798/2015
INSTITUI O "DIA DO FADO".
LEI Nº 15.798, DE 16 DE ABRIL DE 2015
INSTITUI O "DIA DO FADO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Fado", a ser comemorado, anualmente, em 27 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
MARCELO MATTOS ARAÚJO
Secretário da Cultura
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.