Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.798/2015

INSTITUI O "DIA DO FADO".

LEI Nº 15.798, DE 16 DE ABRIL DE 2015

INSTITUI O "DIA DO FADO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Fado", a ser comemorado, anualmente, em 27 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015.

GERALDO ALCKMIN

MARCELO MATTOS ARAÚJO

Secretário da Cultura

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.