Lei Ordinária nº 15.801/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.801, DE 16 DE ABRIL DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Lar Assistencial Mãos Pequenas, com sede em Diadema.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
ALOISIO DE TOLEDO CÉSAR
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.