Lei Ordinária nº 15.811/2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
LEI Nº 15.811, DE 22 DE ABRIL DE 2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Salão Internacional Gospel, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
MARCELO MATTOS ARAÚJO
Secretário da Cultura
ROBERTO ALVES DE LUCENA
Secretário do Turismo
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.