Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.811/2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

LEI Nº 15.811, DE 22 DE ABRIL DE 2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Salão Internacional Gospel, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2015.

GERALDO ALCKMIN

MARCELO MATTOS ARAÚJO

Secretário da Cultura

ROBERTO ALVES DE LUCENA

Secretário do Turismo

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.