Lei Ordinária nº 15.813/2015
INSTITUI O "DIA DO RECONHECIMENTO E LEMBRANÇA ÀS VÍTIMAS DO GENOCÍDIO DO POVO ARMÊNIO".
LEI Nº 15.813, DE 23 DE ABRIL DE 2015
INSTITUI O "DIA DO RECONHECIMENTO E LEMBRANÇA ÀS VÍTIMAS DO GENOCÍDIO DO POVO ARMÊNIO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio", a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2015.
GERALDO ALCKMIN
ALOISIO DE TOLEDO CÉSAR
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.