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Lei Ordinária nº 15.824/2015

ALTERA A LEI Nº 11.528, DE 2003, QUE AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A DOAR IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE FRANCA.

LEI Nº 15.824, DE 23 DE ABRIL DE 2015

ALTERA A LEI Nº 11.528 , DE 2003, QUE AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A DOAR IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE FRANCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 11.528 , de 30 de outubro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Sociedade Agostiniana de Beneficência e Educação imóvel com área de 31.600m², destacado de área maior, situado na Rua Santa Catarina entre as Ruas Joaquim Coelho de Freitas e Alaíde Rodrigues, no Município de Franca."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2015.

GERALDO ALCKMIN

SAULO DE CASTRO ABREU FILHO

Secretário de Governo

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11528/2003 de 30/10/2003