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Lei Ordinária nº 15.828/2015

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES - SUTACO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 15.828, DE 28 DE MAIO DE 2015

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES - SUTACO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, instituída pelo Decreto-lei nº 256 , de 29 de maio de 1970.

Art. 2º As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Autarquia a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos, no que couber, a órgão da Administração Direta, a ser definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.

Art. 3º Esta lei e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 1º Até a sua efetiva extinção, a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO poderá continuar a exercer as atribuições que não houverem sido transferidas ao órgão a que se refere o artigo 2º desta lei.

Parágrafo Único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta lei, prorrogáveis uma única vez, por igual período, a critério do Poder Executivo.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2015

GERALDO ALCKMIN

MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

RENATO VILLELA

Secretário da Fazenda

MARCOS MONTEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 61665/2015 de 26/11/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 256/1970 de //