Lei Ordinária nº 15.828/2015
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES - SUTACO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 15.828, DE 28 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES - SUTACO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, instituída pelo Decreto-lei nº 256 , de 29 de maio de 1970.
Art. 2º As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Autarquia a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos, no que couber, a órgão da Administração Direta, a ser definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.
Art. 3º Esta lei e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 1º Até a sua efetiva extinção, a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO poderá continuar a exercer as atribuições que não houverem sido transferidas ao órgão a que se refere o artigo 2º desta lei.
Parágrafo Único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta lei, prorrogáveis uma única vez, por igual período, a critério do Poder Executivo.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2015
GERALDO ALCKMIN
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
RENATO VILLELA
Secretário da Fazenda
MARCOS MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 61665/2015 de 26/11/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 256/1970 de //