Lei Ordinária nº 15.829/2015
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.829, DE 15 DE JUNHO DE 2015
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Bibliotecas Comunitárias, que tem como objetivo possibilitar o acesso à cultura e à educação através dos livros, periódicos, jornais e revistas, às comunidades que não disponham de bibliotecas ou em que seu acesso seja precário.
Art. 2º O Programa Estadual de Bibliotecas Comunitárias objetiva ainda:
I - implantar bibliotecas em todo o Estado de São Paulo;
II - facilitar o acesso da população a livros didáticos, de pesquisa e literários;
III - incentivar a leitura.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º As bibliotecas comunitárias poderão contar com voluntários e receber em doação livros, revistas e materiais para sua implantação e desenvolvimento.
Art. 5º O Programa de que trata esta lei atenderá, preferencialmente, às cidades do interior do Estado e aos bairros da Capital onde não existam bibliotecas.
Art. 6º Vetado.
Art. 7º Vetado.
Art. 8º Vetado.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.
FERNANDO CAPEZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.
RODRIGO DEL NERO
Secretário Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.