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Lei Ordinária nº 15.830/2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LIMITAR O NÚMERO DE ALUNOS NAS SALAS DE AULA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO QUE TÊM MATRICULADOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.

LEI Nº 15.830, DE 15 DE JUNHO DE 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LIMITAR O NÚMERO DE ALUNOS NAS SALAS DE AULA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO QUE TÊM MATRICULADOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a limitar, em até 20 (vinte) alunos, o número de matrículas das salas de aula do ensino público fundamental e médio que têm matriculado 1 (um) aluno com necessidades especiais.

Parágrafo único. No caso de aplicação do disposto no "caput" deste artigo e na hipótese de o número de alunos com necessidades especiais ser igual a 2 (dois) ou 3 (três), as demais matrículas não poderão ultrapassar 15 (quinze) alunos.

Art. 2º O número de alunos das salas de aula do ensino privado fundamental e médio que têm matriculado 1 (um) ou 2 (dois) alunos com necessidades especiais fica limitado a 20 (vinte) matrículas.

Art. 3º As salas de aula do ensino médio ou fundamental que têm matriculados 2 (dois) alunos com necessidades especiais, dependendo do grau de dependência desses alunos, poderão ter um professor auxiliar ajudando o professor regente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.

FERNANDO CAPEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 2015.

RODRIGO DEL NERO

Secretário Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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