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Lei Ordinária nº 15.835/2015

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO COM ENCARGO, DO MUNICÍPIO DE SOROCABA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.835, DE 1º DE JULHO DE 2015.

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO COM ENCARGO, DO MUNICÍPIO DE SOROCABA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação com encargo, do Município de Sorocaba, imóvel com área de 3.542,30m² (três mil quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado na Rua Leopoldo Machado, nº 525, naquela localidade, para fins de instalação de um Posto do "POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão".

Art. 2º O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado no Processo SGP nº 578/2008.

Art. 3º Da escritura deverão constar os encargos e demais condições estabelecidas na Lei Municipal nº 8.382 , de 27 de fevereiro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 8.915 , de 14 de setembro de 2009.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, em 1º de julho de 2015.

GERALDO ALCKMIN

SAULO DE CASTRO ABREU FILHO

Secretário de Governo

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16512/2017 de 25/08/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.