Lei Ordinária nº 15.839/2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.839, DE 1º DE JULHO DE 2015.
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Indalécio Calza" o dispositivo de acesso e retorno tipo rotatória SPD 01-111/215, localizado no km 1,700 do acesso SPA 111/215 - Rodovia Antonio Benedito Paschoal, que liga o Município de Descalvado à Rodovia SP 215, sentido Porto Ferreira, em Descalvado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de julho de 2015.
GERALDO ALCKMIN
DUARTE NOGUEIRA
Secretário de Logística e Transportes
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.