Lei Ordinária nº 15.844/2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
LEI Nº 15.844, DE 1º DE JULHO DE 2015.
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Doce, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Tatuí.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de julho de 2015.
GERALDO ALCKMIN
ROBERTO ALVES DE LUCENA
Secretário do Turismo
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.