Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.864/2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

LEI Nº 15.864, DE 8 DE JULHO DE 2015.

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Corrida de Aleluia, que se realiza, anualmente, no sábado de Aleluia, em São Roque.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, em 8 de julho de 2015.

GERALDO ALCKMIN

ROBERTO ALVES DE LUCENA

Secretário de Turismo

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.