Lei Ordinária nº 15.864/2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
LEI Nº 15.864, DE 8 DE JULHO DE 2015.
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Corrida de Aleluia, que se realiza, anualmente, no sábado de Aleluia, em São Roque.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 8 de julho de 2015.
GERALDO ALCKMIN
ROBERTO ALVES DE LUCENA
Secretário de Turismo
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.