Estadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.866/2015

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS"

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.866, DE 21 DE JULHO DE 2015

(Revogada pela Lei nº 16001 /2015) INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS"

(Projeto de lei nº 1203/14, do Deputado Aldo Demarchi - DEM) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Corretor de Imóveis", a ser comemorado, anualmente, em 27 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2015. GERALDO ALCKMIN José Luiz Ribeiro Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 21 de julho de 2015.