Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.872/2015

ALTERA A LEI Nº 14.565, DE 2011, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

LEI Nº 15.872, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015

ALTERA A LEI Nº 14.565 , DE 2011, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 277/15, da Deputada Célia Leão - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 14.565 , de 3 de outubro de 2011, que declara de utilidade pública a Associação Maria Porta do Céu, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro de Terapia da Dor e Cuidados Paliativos Lo Tedhal, com sede em Campinas." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 3 de setembro de 2015

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14565/2011 de 03/10/2011