Lei Ordinária nº 15.879/2015
ALTERA A LEI Nº 13.358, DE 2009, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO A "FESTA DI SAN GENNARO", EM BATATAIS
LEI Nº 15.879, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
ALTERA A LEI Nº 13.358 , DE 2009, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO A "FESTA DI SAN GENNARO", EM BATATAIS
(Projeto de lei nº 509/12, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 13.358 , de 15 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Gastronômico e Cultural "Di San Gennaro" de Batatais, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, naquele Município." (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 10 de setembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13358/2009 de 15/01/2009