Lei Ordinária nº 15.882/2015
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
LEI Nº 15.882, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 362/15, do Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Guilherme Moraes Ribeiro" a passarela localizada no km 202,500 da Rodovia Engenheiro Marcello de Oliveira Borges - SP 346, em Espírito Santo do Pinhal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 10 de setembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.