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Lei Ordinária nº 15.882/2015

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA

LEI Nº 15.882, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 362/15, do Deputado Chico Sardelli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Guilherme Moraes Ribeiro" a passarela localizada no km 202,500 da Rodovia Engenheiro Marcello de Oliveira Borges - SP 346, em Espírito Santo do Pinhal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 10 de setembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.