Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.883/2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

LEI Nº 15.883, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

(Projeto de lei nº 666/14, do Deputado José Bittencourt - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa do Pastel da Igreja Evangélica Casa de Oração do Distrito Costa Machado, que se realiza, anualmente, no segundo final de semana de agosto, em Mirante do Paranapanema.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.