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Lei Ordinária nº 15.888/2015

DENOMINA "PROFESSORA ZILDA HALBEN GUERRA" O PRÉDIO DA FÁBRICA DE CULTURA PARQUE DO BELÉM, NA CAPITAL

LEI Nº 15.888, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

DENOMINA "PROFESSORA ZILDA HALBEN GUERRA" O PRÉDIO DA FÁBRICA DE CULTURA PARQUE DO BELÉM, NA CAPITAL

(Projeto de lei nº 915, de 2013, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Professora Zilda Halben Guerra" o prédio da Fábrica de Cultura Parque do Belém, na Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2015.

a) Fernando Capez

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2015.

a) Rodrigo del Nero

Secretário Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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