Lei Ordinária nº 15.891/2015
DENOMINA "JOSÉ CICOTE" O POUPATEMPO DE SANTO ANDRÉ
LEI Nº 15.891, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
DENOMINA "JOSÉ CICOTE" O POUPATEMPO DE SANTO ANDRÉ
(Projeto de lei nº 842, de 2014, do Deputado José Bittencourt - PSD)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "José Cicote" o Posto de Serviço do POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão - de Santo André.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2015.
a) Fernando Capez
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2015.
a) Rodrigo del Nero
Secretário Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.