Lei Ordinária nº 15.893/2015
INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DA DESTINAÇÃO CRIANÇA E DO GESTO CONCRETO"
LEI Nº 15.893, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DA DESTINAÇÃO CRIANÇA E DO GESTO CONCRETO"
(Projeto de lei nº 121/11, do Deputado Paulo Alexandre Barbosa - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual da Destinação Criança e do Gesto Concreto", a ser comemorada, anualmente, no período de 21 a 27 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de setembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.