Lei Ordinária nº 15.894/2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
LEI Nº 15.894, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
(Projeto de lei nº 502/13, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Meia Maratona Tribuna Ribeirão, que se realiza, anualmente, em Ribeirão Preto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de setembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.