Lei Ordinária nº 15.897/2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA QUE ESPECIFICA
LEI Nº 15.897, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 1196/14, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "ASP Sandro Alves da Silva" o Centro de Detenção Provisória localizado em Serra Azul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de setembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.