Lei Ordinária nº 15.899/2015
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
LEI Nº 15.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 902 , de 18 de dezembro de 1975, podendo, para tal finalidade, adotar todas as providências necessárias à implementação do ato.
Art. 2º As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Fundação a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos, no que couber, a órgão da Administração Direta, a ser definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de setembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 902/1975 de 18/12/1975