Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.901/2015

DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA

LEI Nº 15.901, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 244/13, do Deputado Beto Trícoli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Professor Julio Cesar Flórido Rafaeli" a Escola Estadual Jardim Imperial, em Atibaia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.