Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.907/2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

LEI Nº 15.907, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

(Projeto de lei nº 1031/14, do Deputado Orlando Morando - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Morganti Ju-Jitsu", a ser comemorado, anualmente, em 2 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Jean Madeira

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.