Lei Ordinária nº 15.907/2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
LEI Nº 15.907, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
(Projeto de lei nº 1031/14, do Deputado Orlando Morando - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Morganti Ju-Jitsu", a ser comemorado, anualmente, em 2 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.