Lei Ordinária nº 15.910/2015
DÁ DENOMINAÇÃO À CENTRAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.910, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO À CENTRAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Delegado de Polícia Dr. Jovar Brigantini" a Central de Polícia Judiciária de Tupã.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
ALEXANDRE DE MORAES
Secretário da Segurança Pública
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 29 de setembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.