Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.910/2015

DÁ DENOMINAÇÃO À CENTRAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.910, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

DÁ DENOMINAÇÃO À CENTRAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Delegado de Polícia Dr. Jovar Brigantini" a Central de Polícia Judiciária de Tupã.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

ALEXANDRE DE MORAES

Secretário da Segurança Pública

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 29 de setembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.