Lei Ordinária nº 15.912/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.912, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pereiras - APAE de Pereiras.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
ALOISIO DE TOLEDO CÉSAR
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.