Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.924/2015

DÁ DENOMINAÇÃO AO COMPLEXO VIÁRIO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.924, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

DÁ DENOMINAÇÃO AO COMPLEXO VIÁRIO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Senador Paulo Abreu" o complexo viário SPD 101/065, localizado no km 101,900 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Itatiba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

DUARTE NOGUEIRA

Secretário de Logística e Transportes

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.