Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.926/2015

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA DE ACESSO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.926, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA DE ACESSO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Expedicionário João Garcia Fernandes" a Rodovia de Acesso SPA 348/334, do km 0,000 ao km 3,350, com extensão de 3,35 km, ligando o Município de Batatais à Rodovia Cândido Portinari - SP 334.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

DUARTE NOGUEIRA

Secretário de Logística e Transportes

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.