Lei Ordinária nº 15.929/2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.929, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Nobuyuki Hiranaka" o viaduto localizado no km 073,950 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, em Atibaia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
DUARTE NOGUEIRA
Secretário de Logística e Transportes
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.