Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.931/2015

INSTITUI O "DIA DO DESCENDENTE DE ÍNDIO".

LEI Nº 15.931, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

INSTITUI O "DIA DO DESCENDENTE DE ÍNDIO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Descendente de Índio", a ser comemorado, anualmente, em 24 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

ALOISIO DE TOLEDO CÉSAR

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.