Lei Ordinária nº 15.941/2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
LEI Nº 15.941, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Tosa Matsuri - Festival de Cultura Brasil-Japão, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
MARCELO MATTOS ARAÚJO
Secretário da Cultura
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.