Lei Ordinária nº 15.947/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.947, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança e do Adolescente - Pró-Criança de Birigui, com sede naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALOISIO DE TOLEDO CÉSAR
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.