Lei Ordinária nº 15.966/2015
DÁ DENOMINAÇÃO À DIVISÃO DE HOMICÍDIOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DA POLÍCIA CIVIL
LEI Nº 15.966, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO À DIVISÃO DE HOMICÍDIOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DA POLÍCIA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Dr. Francisco de Assis Camargo Magano" a Divisão de Homicídios do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Polícia Civil.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE DE MORAES
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.