Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.969/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

LEI Nº 15.969, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Maria Porta do Céu, com sede em Campinas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALOISIO DE TOLEDO CÉSAR

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de outubro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.