Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.981/2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

LEI Nº 15.981, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Circuito de Pesca Esportiva, que se realiza, anualmente, no período de fevereiro a dezembro, em todo o território do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

ROBERTO ALVES DE LUCENA

Secretário de Turismo

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.